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O que é a Lei 14.300/2022?

A Lei 14.300/2022 é uma regra estatal que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia, visando promover a produção e o consumo de eletricidade por meios renováveis. Além disso, prevê mudanças no cenário atual e futuro da valoração desse mercado, estabelecendo alterações que devem ser implementadas ao longo das próximas décadas. 

A seguir, nos aprofundamos mais nesse tema e, no fim do artigo, mostramos como a Vega Solar pode ser útil nesse mercado. Confira! 

O que é a Lei 14.300/2022? 

Conforme explicamos acima, a Lei 14.300/2022 é uma regra estatal que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia. Publicada em 6 de janeiro de 2022 e registrada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a alteração visa promover a produção e o consumo de eletricidade por meios renováveis. 

A mudança ainda atinge aspectos relacionados à valoração de componentes tarifários, de transição e de direito adquirido utilizados em sistemas do gênero, definindo como isso deve ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  

A Lei 14.300/2022 na prática  

Mesmo seguindo outras alterações do gênero e entrando em vigor no mesmo dia de sua publicação, a Lei 14.300/2022 prevê um intervalo transitivo para projetos pedidos em até um ano desde essa data. 

Além disso, os indivíduos que formalizarem esses pontos nesse intervalo não vão pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nova taxa que será implementada para os consumidores a partir de 7 de janeiro de 2023. Ela é uma compensação parcial no Fio B associada às distribuidoras, variando conforme cada uma delas. 

Por outro lado, para as unidades de minigeração distribuída acima de 500kW em fonte não despachável, pertencentes às modalidades de autoconsumo remoto ou de geração compartilhada, isso muda. 

Nos casos em que um único titular possua 25% ou mais da participação do excedente nesse insumo, o faturamento das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) deve considerar incidências variadas a partir de 2028, resultando  nos seguintes acréscimos: 

  • 40% sobre o Fio A;
  • 100% sobre o Fio B;
  • Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
  • Encargos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). 

No entanto, a tarifa sobre o Fio B não será cobrada de maneira imediata, uma vez que sua implementação será realizada de forma escalonada, seguindo o calendário: 

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028;
  • 100% a partir de 2029.  

Para indivíduos que instalaram sistemas fotovoltaicos antes da instituição nova regra, essa tarifa só vai começar a ser paga em 2045. 

Outro ponto importante é referente à taxa de disponibilidade, popularmente conhecida como taxa mínima. Apesar de continuar para consumidores monofásicos (30kW), bifásicos (50kW) e trifásicos (100kW), haverá a possibilidade de geração de crédito caso o valor a pagar seja menor que a taxa mínima. 

energia solar

Vale destacar que a Lei 14.300/2022 é superior à RN 482. Dessa forma, caso seja registrado qualquer empecilho relacionado a divergências entre essas duas regras, prevalece o que foi estabelecido nessa última mudança. 

Importante! 

Mesmo sendo bastante profundo, buscamos oferecer um material didático e objetivo, características que impedem uma explicação que cubra cada uma das linhas da nova regra. Por isso, recomendamos a leitura do documento integral da Lei 14.300/2022

Qual a melhor empresa para investir em energia solar? 

A Vega Solar oferece os melhores produtos e serviços relacionados a energia solar, seja para pessoas físicas ou jurídicas. Afinal, a entidade oferece as melhores condições do mercado, sempre com a qualidade que contribuiu com a solidificação da marca como referência do setor. Por isso, se estiver em busca de alternativas para investir nesse segmento, entre em contato com a Vega Solar e solicite um orçamento

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