Nova lei do IPTU Verde em Nova Odessa/SP abate até 50% do tributo a quem instalar energia solar
Nova Odessa aprova mudança na Lei do IPTU Verde: ‘desconto de até 50%’, diz Prefeitura
Mudança na lei prevê abatimento nos tributos sobre áreas com 5 mil e 20 mil metros, que reúsem água de chuva, aproveitem energia solar e conservem permeabilidade do solo.
O prefeito de Nova Odessa (SP), Benjamim Bill Vieira de Souza (PSDB), sancionou a lei 3.205, que altera o “IPTU Verde” e permite o abatimento de até 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de terrenos que realizem medidas de prevenção de danos e conservação do meio ambiente, principalmente os que preservam a permeabilidade do solo.
As mudanças passam a valer para propriedades de 5 mil a 20 mil metros quadrados, na região do Pós-Anhanguera, que apliquem medidas conservação da permeabilidade do solo, uso de energia solar, reaproveitem da água tratada e da água de chuva.
A área é de grande importância na produção de água para Nova Odessa.
Os donos dos imóveis poderão pleitear o benefício, desde que atendam as exigências da legislação.
O projeto original foi elaborado e aprovado em 2015, quando cidade decretou racionamento de água, de 13 horas por dia, durante dez meses, após período de crise hídrica. Na época, os descontos chegavam a 15%.
As alterações na lei foram propostas pela Câmara, por meio do projeto do vereador Vagner Barilon (PSDB).
A medida, que já previa o abatimento no valor do tributo de imóveis em que o proprietário mantenha a conduta de aproveitamento da chuva, reuso de água tratada, uso de energia solar e com plantio de árvores nas fachadas, vai privilegiar iniciativas que preservem a permeabilidade do solo.
“Foi verificada uma lacuna existente na lei, com relação à adoção de práticas visando à preservação da permeabilidade do solo: ausência de incentivo aos lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil e 20 mil metros quadrados”, afirmou o prefeito em documento oficial.
De acordo com a lei do IPTU Verde, a utilização do sistema de captação de energia terá de substituir parcialmente o consumo de eletricidade no imóvel.
Em relação à permeabilidade do solo, será avaliada a “capacidade de absorção que permita a infiltração de água da chuva nos lençóis freáticos”, explicou Barilon.
As alterações previstas se referem ao artigo 5º, que trata da conservação da permeabilidade do solo, em que no parágrafo segundo, recebem duas novas alíneas, de letras “f” e “g”.
Nelas, é especificado que “50% para lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados, cuja área permeável seja de até 93% do terreno; e 75% para lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 95% do terreno”, descreve a legislação.
O artigo 5º também recebeu as seguintes mudanças, quanto às alíneas “c”, “d” e “e”, no novo projeto:
Alínea C: 5% para lotes residenciais com área superior a 700 metros quadrados até o limite de mil metros quadrados cuja área permeável seja igual ou superior a 50% do terreno;
Alínea D: 10% para áreas residenciais com área superior a mil metros quadrados até o limite de três mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 70% do terreno;
Alínea E: 50% para lotes residenciais com área superior a três mil metros quadrados até o limite de 5 mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 90% do terreno.
A Prefeitura alerta que, para efeitos do desconto sobre o valor do IPTU, serão consideradas como permeáveis áreas com jardins, gramados instalados e bem cuidados, cobertos por arbustos, gramíneas e/ou folhagens ornamentais. “As áreas permeáveis, caracterizadas como áreas de solo exposto, ou seja, sem cobertura vegetal não serão consideradas para fins de concessão do desconto”, esclarece.
G1 – Piracicaba e Região – 24/09/2018