A Agência constatou que o gasto com energia elétrica representa um dos principais itens de custeio das Instituições Públicas de Educação Superior e que parte considerável dessa despesa poderia ser evitada por meio de ações de eficiência energética e da implantação de sistemas de geração própria de energia (micro ou minigeração).
Diante disso, a ideia do projeto estratégico é fomentar o desenvolvimento de projetos pilotos em Instituições Públicas de Educação Superior, de modo a obter subsídios para a implantação de ações dessa natureza em todo o setor público.
De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação, o valor total pago, em 2015, apenas pelas Universidades Federais, foi de cerca de R$ 430 millhões. Segundo a SESu, as despesas com energia elétrica dessas instituições despontam como o 3º maior grupo e representam cerca de 9% dos gastos apurados em 2015. Constata-se, também, que parte considerável desse gasto se refere ao uso de equipamentos ineficientes e altos índices de desperdício de energia.
Os projetos realizados no âmbito da chamada possibilitarão a troca de equipamentos energeticamente ineficientes por outros mais eficientes, incentivarão a mudança de hábito de consumo de professores, alunos e funcionários e, além disso, promoverão a implantação de minigeração de energia elétrica e a redução nas contas de energia elétrica.
De acordo com o edital, deverão ser observadas as seguintes premissas e diretrizes básicas: a proponente do projeto deverá, necessariamente, ser uma distribuidora e as geradoras e transmissoras poderão aportar recursos do Programa de P&D como cooperadas. Caso decida participar, a empresa deverá sinalizar à ANEEL o interesse por e-mail (prioritarioestrategico1@aneel.gov.br) em até 15 dias da publicação da Chamada.
Compete à ANEEL regulamentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). De acordo com a regulamentação vigente, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente – excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas –, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D).