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‘Taxação do sol’ faz com que o melhor momento para investir em energia solar seja agora

A publicação da Lei 14.300/2022 no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022 promoveu diversos debates relacionados ao setor de geração de energia solar, mas, simultaneamente, apressou aqueles que ainda não estavam inseridos nesse meio. 

Afinal, análises feitas por especialistas do mercado e, mais do que isso, o próprio texto da nova regra mostram que a chamada “taxação do sol”, assim que aprovada, fez com que o melhor momento para se investir nesse segmento seja agora. 

Visando explicar esse ponto, separamos, a seguir, alguns dos principais elementos relacionados a esse tema e indicamos, no fim do artigo, como a Vega Solar pode ser útil para se adquirir produtos e serviços dessa área. Confira! 

‘Taxação do sol’: por que o melhor momento para investir em energia solar é agora?

Registrada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022, a Lei 14.300/2022 mudou consideravelmente o mercado de geração e consumo de energia solar pelo país, promovendo, inclusive, recepções negativas vindas de diversos segmentos desse mercado. Renomeada, principalmente por opositores, como “taxação do sol”, a regra estabeleceu diversas alterações que serão aplicadas de forma imediata e gradual. 

Entre as mais notáveis, incluídas nesse último grupo, está a imposição de incidências sobre unidades de minigeração distribuída que ultrapassam os 500kW em fonte não despachável, inseridas nas modalidades de autoconsumo remoto ou de geração compartilhada. 

De acordo com o texto, isso deve ocorrer da seguinte maneira: 

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028. 

Consequentemente, esse ponto que faz com que o melhor momento para se investir em energia solar seja agora — ou, no mínimo, quanto antes. Afinal, em menos de dez anos esse tributo pode ficar duas vezes mais caro, isso sem considerar potenciais mudanças ao longo desse tempo. 

energia solar residencial

Além disso, outros obstáculos devem se erguer a longo prazo, enfatizando a urgência de indivíduos que buscam economizar e otimizar seu uso de energia por esse meio.

Vale reforçar, ainda, que essas não são as únicas mudanças que, assim como indicamos acima, já estão em vigor. Por isso, vale a recomendação para ler a Lei 14.300/2022 na íntegra, estudar nossos materiais sobre esse tema e analisar seu conteúdo de maneira mais completa. 

Qual a melhor empresa para se investir em fontes de energia renováveis como a fotovoltaica? 

A Vega Solar é a melhor empresa para se direcionar aplicações para produtos e serviços relacionados a esse tema. Há anos operando no setor, a companhia se especializou nesse meio, se tornando uma referência para pessoas físicas e jurídicas. 

Por isso, se estiver em busca de aproveitar o momento atual, entre em contato com a Vega Solar e solicite um orçamento, e trabalhe junto a um dos principais nomes dessa área.  

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Como a Lei 14.300/2022 impacta projetos fotovoltaicos de residências e de empresas?

Publicada no Diário da União em 7 de janeiro de 2022, a Lei 14.300/2022 muda consideravelmente a atuação de companhias especializadas na instalação de sistemas de energia solar no país e de consumidores desse insumo. Na prática, isso significa que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ser impactadas, mudando as perspectivas do setor para os próximos anos. 

Por isso, a seguir, mostramos como essa regra deve atingir as rotinas residenciais e corporativas em território nacional e, no fim do artigo, explicamos como a Vega Solar pode ser útil ao se investir em atividades desse ramo. Confira!

Como a Lei 14.300/2022 impacta projetos fotovoltaicos de residências e de empresas?

Mesmo com dois artigos vetados durante sua votação, a Lei 14.300/2022 impactou intensamente o mercado de geração de energia solar brasileiro, seja voltada para pessoas físicas ou mesmo para pessoas jurídicas. 

Esses dois grupos devem perceber mudanças a curto, médio e longo prazo, principalmente no aspecto financeiro. No entanto, essas variações dependem de alguns fatores, conforme indicou um material da Câmara Legislativa publicado em 10 de janeiro de 2022

Segundo a entidade, a aprovação e publicação da Lei 14.300/2022 marcam uma fase de transição para a cobrança de tarifas de uso de sistemas dessa categoria, que pode durar mais de duas décadas a depender de alguns fatores relacionados aos próprios projetos fotovoltaicos. 

No entanto, isso possui algumas variáveis que podem impactar nesse sentido, sendo elas, principalmente, as mudanças relacionadas aos chamados Fio A e Fio B. Cada um deles deve ter modificações específicas, chegando, em alguns casos, a atingir o dobro dos valores atuais. 

Além disso, deve haver adições de outros custos como a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), de encargos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), de Eficiência Energética (EE) e taxa de disponibilidade, popularmente conhecida como taxa mínima. 

Em O que é a Lei 14.300/2022? explicamos em detalhes sobre cada um desses valores, desde a justificativa usada para a implementação de cada um deles até as porcentagens exatas que devem ser implementadas nos próximos anos. Por isso, recomendamos a leitura do artigo e, claro, do documento completo da Lei 14.300/2022

Na prática, tudo isso mostra como a Lei 14.300/2022 deve impactar projetos fotovoltaicas corporativos e domésticos, reforçando a necessidade de investir nesse meio somente através de companhias especializadas nesse tema.  

Qual a melhor empresa para se investir em projetos de energia solar fotovoltaica? 

Mesmo com alguns novos obstáculos, a Vega Solar ainda é a melhor alternativa para se investir em produtos e serviços relacionados a esse tema. Afinal, a companhia opera há anos nesse setor, sempre priorizando oferecer a melhor qualidade possível na realização de suas atividades. 

Por isso, se estiver em busca de investir em projetos fotovoltaicos, não perca tempo! Entre em contato com a Vega Solar e solicite um orçamento

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O que é a Lei 14.300/2022?

A Lei 14.300/2022 é uma regra estatal que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia, visando promover a produção e o consumo de eletricidade por meios renováveis. Além disso, prevê mudanças no cenário atual e futuro da valoração desse mercado, estabelecendo alterações que devem ser implementadas ao longo das próximas décadas. 

A seguir, nos aprofundamos mais nesse tema e, no fim do artigo, mostramos como a Vega Solar pode ser útil nesse mercado. Confira! 

O que é a Lei 14.300/2022? 

Conforme explicamos acima, a Lei 14.300/2022 é uma regra estatal que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia. Publicada em 6 de janeiro de 2022 e registrada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a alteração visa promover a produção e o consumo de eletricidade por meios renováveis. 

A mudança ainda atinge aspectos relacionados à valoração de componentes tarifários, de transição e de direito adquirido utilizados em sistemas do gênero, definindo como isso deve ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  

A Lei 14.300/2022 na prática  

Mesmo seguindo outras alterações do gênero e entrando em vigor no mesmo dia de sua publicação, a Lei 14.300/2022 prevê um intervalo transitivo para projetos pedidos em até um ano desde essa data. 

Além disso, os indivíduos que formalizarem esses pontos nesse intervalo não vão pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nova taxa que será implementada para os consumidores a partir de 7 de janeiro de 2023. Ela é uma compensação parcial no Fio B associada às distribuidoras, variando conforme cada uma delas. 

Por outro lado, para as unidades de minigeração distribuída acima de 500kW em fonte não despachável, pertencentes às modalidades de autoconsumo remoto ou de geração compartilhada, isso muda. 

Nos casos em que um único titular possua 25% ou mais da participação do excedente nesse insumo, o faturamento das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) deve considerar incidências variadas a partir de 2028, resultando  nos seguintes acréscimos: 

  • 40% sobre o Fio A;
  • 100% sobre o Fio B;
  • Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
  • Encargos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). 

No entanto, a tarifa sobre o Fio B não será cobrada de maneira imediata, uma vez que sua implementação será realizada de forma escalonada, seguindo o calendário: 

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028;
  • 100% a partir de 2029.  

Para indivíduos que instalaram sistemas fotovoltaicos antes da instituição nova regra, essa tarifa só vai começar a ser paga em 2045. 

Outro ponto importante é referente à taxa de disponibilidade, popularmente conhecida como taxa mínima. Apesar de continuar para consumidores monofásicos (30kW), bifásicos (50kW) e trifásicos (100kW), haverá a possibilidade de geração de crédito caso o valor a pagar seja menor que a taxa mínima. 

energia solar

Vale destacar que a Lei 14.300/2022 é superior à RN 482. Dessa forma, caso seja registrado qualquer empecilho relacionado a divergências entre essas duas regras, prevalece o que foi estabelecido nessa última mudança. 

Importante! 

Mesmo sendo bastante profundo, buscamos oferecer um material didático e objetivo, características que impedem uma explicação que cubra cada uma das linhas da nova regra. Por isso, recomendamos a leitura do documento integral da Lei 14.300/2022

Qual a melhor empresa para investir em energia solar? 

A Vega Solar oferece os melhores produtos e serviços relacionados a energia solar, seja para pessoas físicas ou jurídicas. Afinal, a entidade oferece as melhores condições do mercado, sempre com a qualidade que contribuiu com a solidificação da marca como referência do setor. Por isso, se estiver em busca de alternativas para investir nesse segmento, entre em contato com a Vega Solar e solicite um orçamento

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